«a assinatura do contrato do jogador com os encarnados, em Novembro de 2003, foi efectuada na presença de um funcionário do 5.º Cartório Notarial de Lisboa.» segundo o jornal Abola. O mesmo jornal diz que «O reconhecimento dactilografado da assinatura é que não foi feito no local, mas também não era preciso. Segundo o código do notariado, esse acto pode e deve ser feito numa folha de papel anexa de modo a evitar qualquer tipo de acidente com a folha original do contrato».
Estas garantias são dadas pelo responsável do notário em causa, Carlos Manuel da Silva Almeida.
Quanto a mim, acho que começam a faltar argumentos ...
Publicado por j_eagle em julho 29, 2005 11:36 AM | TrackBack