Alegações/Motivo: Período experimental - Miguel entende que o contrato 2005/08 constitui um novo vínculo e não um prolongamento do anterior. Assim, o Miguel e/ou os seus compadres entendem que existe um período experimental de 30 dias, a contar a partir de 1 de Julho de 2005.
Bem eu acho isto hilariante e se Miguel se escapar com este motivo estamos mal ...